Formação para representante do empregador, empregador ou trabalhador designado

FORMAÇÃO PARA REPRESENTANTE DO EMPREGADOR, EMPREGADOR OU TRABALHADOR DESIGNADO

  • Abril 2024
  • Pós-Laboral
  • 35h
  • 275,00

Traz um amigo e beneficia de 10% desconto no total das 2 inscrições

Apresentação

Descrição

Nas empresas que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador ou trabalhador designado desde que possua formação adequada.

O curso Formação para representante do empregador, empregador ou trabalhador designado pretende colmatar a inexistência do serviço de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, permitindo às micro empresas formar 1 ou mais colaboradores que assegurem, além do cumprimento do requisito legal, a segurança e saúde dos que colaboram com a entidade empregadora.

OBJETIVOS

Objetivo geral
No final da ação os formandos terão os conhecimentos necessários para solicitar junto da ACT autorização para representar o empregador em matéria de SHST nas suas organizações, conforme previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

Objetivos específicos
» Estabelecer um modelo conceptual e legislativo que vise a Prevenção de Riscos Profissionais
» Proporcionar habilitações que permitam a realização de avaliações elementares de riscos e, para cada caso, estabelecer medidas de Prevenção do mesmo tipo e compatíveis com o seu grau de formação.
» Preparar o trabalhador para participar nas ações de emergência e primeiros socorros mediante a aplicação das respetivas técnicas.
» Analisar e gerir a Prevenção de Riscos Profissionais na empresa, nos seus dois componentes básicos: o sistema de gestão da Prevenção e o tipo de recursos humanos e materiais que irão desenvolver as atividades de Prevenção.
» Identificar e conhecer os organismos públicos nacionais e internacionais mais importantes relacionados com a Segurança, a Higiene e a Saúde no Trabalho

DESTINATÁRIOS

» Empregadores e trabalhadores de empresas que empreguem até nove trabalhadores e que não exerçam a atividade de risco elevado.
» Responsáveis por acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de SST em empresas que tenham os serviços de SST organizados na modalidade de serviços externos ou comuns.
» Responsáveis de SST que pretendam ficar com as competências para o desempenho das funções de Trabalhador designado ou Representante do empregador.

Pré-requisitos

Não aplicável

Conteúdos

1. Conceitos Básicos Sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
» Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais
» Quadro Normativo básico em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais

 

2. Riscos Gerais e a sua Prevenção
» Riscos relacionados com as condições de Segurança
» Riscos relacionados com o meio ambiente de Trabalho
» Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
» Sistemas elementares de controlo de riscos. Proteção coletiva e individual
» Noções básicas de atuação em emergências e evacuação
» Primeiros socorros
» Controlo da saúde dos trabalhadores

 

3. Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos
» Organização da Prevenção na Empresa
» Organismos Públicos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

4. Riscos Específicos e a sua Prevenção no Sector Correspondente à Atividade da Empresa

Formador/a

Cláudia Ferreira

Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho
Consultora e Formadora em Sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança e Higiene no Trabalho)

 

Rui Leite

Bombeiro profissional desde 2002, possuidor do curso de Técnicas de Emergência Médica e Desfibrilhação Automática Externa (INEM).
Formador Externo da Escola Nacional de Bombeiros na área de Salvamento e Desencarceramento.
Vasta experiência profissional e formativa nas áreas de socorrismo, combate a incêndios, brigadas de emergência, cidadania e proteção civil.

Outras datas e horários

De momento não existem mais ações agendadas

OBSERVAÇÕES

» Realização da ação de formação condicionada a um nº mínimo de 10 formandos.
» Possibilidade de realização da formação noutros locais e horários desde que o número de inscrições permita a constituição de um grupo.
» Caso pretenda implementar a formação na sua empresa, conhecer as condições especiais para grupos e/ou modalidades de pagamento, solicite mais informações através de: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | pedido contacto